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25 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelacao Civel: APC XXXXX-27.2002.8.07.0001 DF XXXXX-27.2002.8.07.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF_APC_20020110450029_f51db.pdf
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Ementa

APELAÇAO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. REVELIA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA CASSADA.

1. Não incide na hipótese a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor conforme o disposto no art. 319 do CPC na medida em que, tratando-se de litisconsórcio unitário, a contestação ofertada por um réu aproveita ao outro em razão da incindibilidade da relação jurídica.
2. Não há como subsistir a decretação da revelia dos réus implicando no reconhecimento do pedido inicial, eis que a contestação apresentada pelo primeiro requerido aproveita à segunda requerida, nos termos do art. 320, inc. I do CPC.
3. Apelação conhecida. Sentença cassada.

Acórdão

CONHECER.DAR PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.
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