19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Criminal: APR XXXXX
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONFISSÃO DO RÉU. HARMONIA COM DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DO POLICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÕES QUE NÃO NOTICIAM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXCLUSÃO.
1. Deve ser mantida a condenação no que tange ao delito de roubo quando a confissão do réu resta corroborada pelo depoimento da vítima e de policiais.
2. Exclui-se a agravante da reincidência se as certidões existentes nos autos não noticiam condenação transitada em julgado. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Acórdão
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME