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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Criminal: APR XXXXX

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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Ementa

PENAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONFISSÃO DO RÉU. HARMONIA COM DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DO POLICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÕES QUE NÃO NOTICIAM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXCLUSÃO.

1. Deve ser mantida a condenação no que tange ao delito de roubo quando a confissão do réu resta corroborada pelo depoimento da vítima e de policiais.
2. Exclui-se a agravante da reincidência se as certidões existentes nos autos não noticiam condenação transitada em julgado. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Acórdão

DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
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