20 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento: AGR1 XXXXX00203074141 Agravo de Instrumento
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
LEILA ARLANCH
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. COMPETÊNCIA. GUARDA MENOR. VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE. VARA DE FAMÍLIA.
1. Dispõe o caput do art. 557 do Código de Processo Civil que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente.
2. Compete à Vara da Infância e da Juventude a apreciação do pedido de guarda, quando configurada a presença de situação de risco, caracteriza pela omissão dos genitores em preservar o poder familiar e os vínculos afetivos inerentes à origem biológica.
3. Recurso conhecido e não provido.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME