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20 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento: AGR1 XXXXX00203074141 Agravo de Instrumento

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

LEILA ARLANCH
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. COMPETÊNCIA. GUARDA MENOR. VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE. VARA DE FAMÍLIA.

1. Dispõe o caput do art. 557 do Código de Processo Civil que o Relator negará seguimento ao recurso manifestamente improcedente.
2. Compete à Vara da Infância e da Juventude a apreciação do pedido de guarda, quando configurada a presença de situação de risco, caracteriza pela omissão dos genitores em preservar o poder familiar e os vínculos afetivos inerentes à origem biológica.
3. Recurso conhecido e não provido.

Acórdão

NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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