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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

JAIR SOARES
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Ementa

Plano de saúde. CDC. Assistência domiciliar (home care). Cobertura. Recusa. Multa. Conversão em perdas e danos. Honorários.

1 - De acordo com o CDC, são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, a exemplo das que, importando em limitação de cobertura, vedam a assistência domiciliar como alternativa à internação hospitalar.
2 – Deve ser coberto pelo plano de saúde tratamento domiciliar, indicado por médico como o mais recomendado, considerando a situação de saúde do segurado.
3 - A multa diária, nas ações que tenham por objeto cumprimento de obrigação de fazer - astreintes, § 4º do art. 461 do CPC - não é pena, mas providência inibitória. Tem a finalidade de compelir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica e inibi-lo de negar-se a cumpri-la. Daí porque pode e deve ser fixada em valor elevado, desde que suficiente ou compatível com a obrigação.
4 - A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente (art. 461, § 1º, do CPC).
5 – Honorários fixados em montante razoável não reclamam redução.
6 - Apelação não provida.

Acórdão

CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/310985125