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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-74.2015.8.07.0000 XXXXX-74.2015.8.07.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª TURMA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE MÚTUO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESFAZIMENTO ANTECIPADO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AVIAMENTO PELA MUTUANTE. AUSÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA DA MUTUÁRIA. APREENSÃO E ALIENAÇÃO DO BEM PELA CREDORA NO TRÂNSITO DA LIDE. PEDIDO. REJEIÇÃO. DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. MENSURAÇÃO. VALOR DO AUTOMOTOR NA DATA DA APREENSÃO. CORRESPONDÊNCIA AO DANO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS PRESTAÇÕES VERTIDAS. INVIABILIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VICÍOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO.

1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance.
2.Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal.
3.Acircunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado.
4.Embargos conhecidos e desprovidos.Unânime.

Acórdão

CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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