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24 de Abril de 2024

Decisão garante isenção de IPVA a motorista com visão monocular

Sentença de mérito proferida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF assegurou a um motorista com visão monocular o direito de ter a isenção do IPVA sobre os veículos de sua propriedade. Na mesma decisão, o juiz determinou que o impetrado se abstenha de praticar qualquer ato que importe na exigência do tributo. Da decisão, cabe recurso.

O motorista impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato do Secretário Adjunto de Fazenda do DF, que indeferiu o seu pedido de isenção de IPVA sobre o veículo de sua propriedade. Segundo ele, é portador de visão monocular, deficiência visual que lhe daria direito ao beneficio tributário pretendido. O pedido foi indeferido na esfera administrativa, sob o argumento de que a doença não estaria contemplada no rol daquelas aptas a proporcionar a isenção pretendida. Na esfera judicial, o pedido também foi indeferido liminarmente.

Ao prestar informações, a autoridade coatora sustentou que o autor não faz jus a isenção de IPVA, pois é portador de necessidade especial não contemplada no rol das hipóteses previstas em lei distrital que ensejam a concessão do beneficio tributário. O Ministério Público oficiou pela concessão da segurança.

Ao julgar o processo, o juiz assegurou que restou incontroverso que o autor é portador de visão monocular, e a justificativa apresentada pela autoridade coatora para negar o pedido, ou seja, de que a moléstia não estaria inserida no rol específico de deficiências visuais aptas a proporcionarem o benefício - não se coaduna com a conclusão extraída da legislação local sobre o assunto (Lei Distrital nº 4.317/2009).

"Não é esta a conclusão que se pode extrair da legislação em vigor no território do Distrito Federal. A Lei Distrital n.º 4.317/2009, ao instituir a política para integração de pessoas com deficiência, define esta como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano", assegurou o juiz.

Segundo ele, a mesma lei, em seu artigo 5º, inclui a visão monocular no rol das anomalias classificadas como deficiência visual. Na seqüência, a norma diz que fica isento do pagamento de IPVA o veículo automotivo de propriedade da pessoa com deficiência (art. 162).

"Ora, se o autor é portador de visão monocular, faz jus ao beneficio tributário desejado, visto ser esta a expressa previsão legal sobre a matéria. Não se trata de dar interpretação ampliativa à norma de isenção, mas apenas observar seu conteúdo explicitamente manifestado", asssegurou.

Além disso, a política de inclusão social em aplicação no país, e no Distrito Federal, demonstra que a proposição isentiva visa justamente reduzir o distanciamento entre os portadores de necessidades especiais e as pessoas não atingidas por qualquer restrição psicológica ou anatômica.

Processo : 2011.01.1.210309-3

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7 Comentários

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Graças ao bom Deus , a Justiça não é cega !
E assim como foi justa comigo , esta sendo justa com esse cidadão acima citado.
Parabéns a Justiça , por defender a pessoa de bem. continuar lendo

Rogerio, eu tenho visão monocular e tive um pedido de isenção de IPVA indeferido em MG, você obteve sucesso? Quais foram os procedimentos? continuar lendo

Nos com visao monocular somos discriminado eu nao aceito isso! continuar lendo

Isso vale para o País todo? continuar lendo

A maior parte dos Estados da federação dispõe de legislação isentiva acerca do tema. Abraços. continuar lendo

Em sã consciência já deveriam ter feito a lei Para o País todo ! continuar lendo

Isenção IPV para portador de visão monocular continuar lendo