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23 de Abril de 2024
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    Juiz julga ilegal greve de agentes penitenciários do DF e determina imediato retorno da categoria ao trabalho

    O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF a pedido do MPDFT declarou liminarmente a ilegalidade da greve dos agentes penitenciários do DF e determinou que a categoria retorne imediatamente ao trabalho. Caso a determinação não seja cumprida, o magistrado determinou a substituição dos agentes em greve por outros servidores integrantes da Secretaria de Segurança Pública. Se o contingente distrital não for suficiente para a substituição, o juiz determinou, para tanto, a imediata requisição das forças da Segurança Nacional.

    O MPDFT ajuizou ação declaratória, com pedido liminar, em desfavor do SINDPEN - Sindicato dos Agentes de Atividade Penitenciaria do DF e outros objetivando, em sede de tutela de urgência, a declaração de ilegalidade do movimento grevista dos integrantes da carreira e a retomada dos serviços atinentes à aludida categoria.

    O juiz considerou presentes os requisitos legais para a concessão da liminar: a prova inequívoca da verossimilhança da alegação (art. 273, caput, do CPC); e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, inc. I, do CPC).

    “Com efeito, tenho que, no caso em relevo, estão presentes os pressupostos legais passíveis de ensejar o deferimento da medida extravagante em favor da parte autora, entre os quais a plausibilidade do direito invocado, consistente na boa aparência da pretensão material, bem como o risco de perecimento desse direito, acaso não seja prontamente atendido. Há, a toda evidência, uma colisão de direitos: o direito à greve dos servidores públicos e aqueles assegurados à população carcerária. Tenho que as garantias destes últimos devem prevalecer em relação aos primeiros. Isto porque, sopesando os direitos em testilha, devem prevalecer aqueles que visam proteger a dignidade da pessoa humana”, concluiu.

    Cabe recurso da decisão.

    Processo: 2012.01.1.158140-4

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