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23 de Abril de 2024
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    Saiba como funciona o plantão judicial nas 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT durante o recesso forense

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT iniciou no dia 20/12 o feriado forense previsto no art. 60, da Lei 11.697/2008 e disciplinado pela Portaria Conjunta 68 de 21/11/2012. O feriado se estende até o dia 6/1 (domingo) e o Tribunal retoma suas atividades na segunda-feira, 7/1. Durante esse período, haverá plantão judicial nas 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal, em caráter ininterrupto, para atendimento das medidas consideradas urgentes.

    Todos os prazos judiciais, publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e de advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes, estarão suspensos e voltam automaticamente a partir do dia 7 de janeiro de 2013. Saiba mais sobre o plantão.

    2ª Instância

    O plantão judicial no Segundo Grau de Jurisdição está sendo prestado pelos membros do Conselho da Magistratura, composto pelo Presidente do TJDFT, pelo 1º e 2º Vice-Presidentes e pelo Corregedor de Justiça, que se revezarão para atender as medidas consideradas urgentes de competência originária e recursal. Não haverá sessão do Conselho da Magistratura nesse período.

    O atendimento ao público é realizado pelo Núcleo de Apoio ao Plantão Judicial do 2º Grau de Jurisdição – NUAPS, pela Secretaria do Conselho da Magistratura e pelos diretores das secretarias dos Órgãos Julgadores (localizados no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, bloco C.

    Os pedidos considerados urgentes na 2ª Instância são:

    I – pedido de liminar em habeas corpus;

    II – pedido de liminar em mandado de segurança;

    III– comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal;

    IV – outras medidas de urgência inadiáveis.

    1ª Instância

    Na 1ª Instância, os juízes designados para o plantão estão atendendo nos dias úteis no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, trecho 4, lotes 4/6, bloco 4, térreo, das 12h às 19h, e no bloco I, térreo, no Núcleo de Plantão Judicial do 1º Grau de Jurisdição – NUPLA, nos demais horários. Nos feriados e finais de semana o atendimento será integralmente realizado no NUPLA.

    Segundo a Portaria Conjunta 68, de 21 de novembro de 2012, ao juiz plantonista compete:

    I – apreciar pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à sua competência jurisdicional;

    II – em caso de justificada urgência, decidir sobre pedidos de prisão preventiva ou temporária, busca e apreensão de instrumentos e produtos de crime, desde que a competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo;

    III – receber comunicação de prisão em flagrante e apreciar sua legalidade, exclusivamente quando não for possível aguardar para encaminhar a referida comunicação ao Juízo natural dentro do prazo previsto no artigo 306, § 1º, do CPP;

    IV – decidir sobre pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança, desde que a competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo;

    V – decidir sobre as medidas urgentes de que trata a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006;

    VI – decidir sobre pedidos de liberdade, em caso de prisão civil;

    VII – decidir medidas urgentes de natureza cível que não possam ser apreciadas no horário normal de expediente, estritamente nos casos de risco concreto de perecimento do direito, de lesão grave ou de difícil reparação;

    VIII – decidir medidas urgentes de competência da Infância e da Juventude;

    IX – outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.

    § 1º Não serão apreciados, no plantão judicial, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

    § 2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior nem as respectivas reconsiderações ou reexames, ou, ainda, a apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica, ressalvada a hipótese excepcional e comprovada de risco iminente e grave à vida ou à integridade física de terceiros.

    § 3º Das 19 às 12 horas do dia seguinte, somente serão apreciadas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o horário de expediente das 12 às 19 horas.

    § 4º O juiz plantonista despachará em todas as medidas que lhe forem apresentadas, devolvendo, ao Núcleo de Plantão Judicial, por escrito e fundamentadamente, os pedidos que não considerar urgentes ou os que não estiverem adequadamente instruídos.

    § 5º O juiz plantonista deverá observar a necessidade de lançamento de todos os atos no sistema informatizado do Tribunal, a fim de garantir a segurança e a publicidade da informação.

    § 6º O juiz plantonista deverá ultimar todas as medidas que lhe forem encaminhadas no período de sua designação, não podendo transferir ao juiz plantonista subsequente o exame da matéria.

    § 7º As medidas urgentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, quando cumpridas as providências contidas no art. 179, depois de encerrado o expediente das varas da Infância e da Juventude, serão decididas pelo juiz plantonista.

    § 8º Os procedimentos urgentes mencionados nos incisos I a IX, distribuídos até às 19 horas do dia 19/12/2012, serão apreciados na vara de origem até o dia 19 de dezembro de 2012.

    VEP/VEPEMA/VIJ

    O plantão da Vara de Execuções Penais - VEP e da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA está sendo realizado no Fórum Mirabete, no SRTVS - QD. 701 - Lote 8 - Bloco N, 1º andar, das 12h às 19h.

    O plantão da Vara da Infância e da Juventude - VIJ será realizado na unidade localizada na Asa Norte, SGAN - QUADRA 909 - MÓDULO D/E. O juiz plantonista apreciará as medidas urgentes de sua competência e da competência da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal. ( Leia mais sobre o plantão da VIJ)

    O plantão da Vara Regional de Atos Infracionais será realizado no Fórum de Samambaia, QR 302 - Conjunto 1 – Área Urbana I – Samambaia Sul, 3º andar, das 12 às 19h.

    * Os horários e formas de atendimento (presencial ou por telefone) estão disciplinados nos anexo I e II da Portaria Conjunta 68 de 21/11/2012.

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