Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

CNJ suspende gratuidade do Nada Consta a partir de 7/1

A emissão de Certidões de Nada Consta pelo TJDFT, de forma gratuita, a partir de 7 de janeiro, está suspensa. A medida se deve à decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que deferiu parcialmente tutela cautelar em ação movida pelo titular do Cartório Rui Barbosa, questionando o procedimento.

No âmbito do TJDFT o novo sistema para a emissão das Certidões Nada Consta gratuitas, no site do Tribunal, está pronto. O TJDFT agora irá aguardar a decisão final do CNJ sobre a implementação da nova medida, determinada pelo TCU. Até lá, as certidões continuam sendo requeridas e emitidas no Cartório Rui Barbosa, mediante pagamento.

  • Publicações17734
  • Seguidores1328
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações173
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-suspende-gratuidade-do-nada-consta-a-partir-de-7-1/100273137

Informações relacionadas

Certidões de Nada Consta serão emitidas normalmente durante o recesso forense

TJDFT emite certidões de Nada Consta há três anos

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 7 anos

Determinada expedição de certidão criminal com “nada consta” para reabilitado

Ana Carolina Nunes de Alencar, Advogado
Artigoshá 2 anos

Como emitir certidão de antecedentes criminais do Brasil

Certidões “Nada Consta” passam a ser gratuitas e emitidas pelo TJDFT

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Dois aspectos a serem analisados. O primeiro a Constituição assim pronuncia na dicção do art. , XXXIV b o direito de obter certidão é geral e universal, o segundo, mas o direito de obter certidão gratuitamente é individual e pessoal. Logo se entende que este dispositivo Constitucional não é absoluto. Logo, ha limitação para cada caso. continuar lendo