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16 de Abril de 2024
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    CNJ suspende emissão gratuita de Certidões de Nada Consta pelo TJDFT

    Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT suspendeu a emissão gratuita das Certidões de Nada Consta Cíveis e Criminais, oferecida à população do DF desde o último dia 31 de maio. A decisão do Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do CNJ, suspende a eficácia da decisão do Presidente do TJDFT, que determinava a emissão das certidões pelo TJDFT.

    Até a data de ontem, 6/6, o TJDFT havia emitido cerca de 5.900 Certidões de Nada Consta Cíveis e Criminais, de forma gratuita, para a população do DF, atendendo determinação do Tribunal de Contas da União e o preceito constitucional de estatização do serviço. As Certidões de Nada Consta são utilizadas em diversas situações da vida pessoal e profissional dos cidadãos.

    Agora, com a decisão do CNJ, as certidões voltam a ser expedidas somente pelo Cartório de Distribuição Ruy Barbosa, mediante pagamento. A decisão do CNJ atende a Reclamação apresentada pelo titular do Cartório Rui Barbosa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao ser noticiado da decisão, de imediato deu cumprimento ao determinado, suspendendo a emissão das certidões.

    Veja aqui a íntegra da decisão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-suspende-emissao-gratuita-de-certidoes-de-nada-consta-pelo-tjdft/100553136

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