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23 de Abril de 2024
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    Portaria regulamenta procedimentos judiciais das secretarias especializadas de 2º grau

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT publicou, no dia 25 de outubro de 2013, no site do Tribunal, a Portaria GPR 1483, de 23 de outubro de 2013, que Regulamenta os procedimentos das Secretarias Especializadas do Conselho Especial e da Magistratura, das Câmaras Cíveis e Criminal e das Turmas Cíveis e Criminais do TJDFT.

    Em meio aos procedimentos, a portaria dispõe sobre o expediente e as rotinas cartorárias das unidades citadas, a tramitação dos processos em segredo de justiça e sob sigilo, a autuação dos processos, a consulta e a vista de autos, o arquivamento e a baixa dos processos, entre outros assuntos.

    Dentre os assuntos estabelecidos na portaria, destacam-se, em relação aos expedientes e rotinas cartorárias das unidades, a obrigatoriedade da utilização da assinatura visual – logomarca – do Tribunal nos modelos padronizados de documentos das secretarias especializadas e, também, a proibição, ao servidor da secretaria, de prestar informações, por telefone, sobre andamentos processuais, ressalvada algumas exceções.

    De acordo com a portaria, as informações, os documentos e os processos que tramitam em segredo de justiça serão acessados ou manipulados apenas por autoridades competentes, servidores das secretarias, partes e seus procuradores. Na expedição e tramitação desses documentos deverão ser observadas algumas medidas, tais como afixar etiqueta ou carimbo no documento, no mandado ou na capa dos autos com o destaque “SEGREDO DE JUSTIÇA”; resguardar a identidade das partes na publicação dos atos processuais na Imprensa Oficial, entre outros procedimentos e observâncias.

    Em relação à autuação dos processos, a portaria dispõe que, nos habeas corpus e nos demais processos em que for parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, de tramitação prioritária, deverá ser aposta etiqueta ou carimbo na capa dos autos, com os destaques HABEAS CORPUS/ HABEAS CORPUS – RÉU PRESO e/ou PREFERÊNCIA IDOSO, respectivamente, sem prejuízo, em caso de réu preso, de afixação de tarja verde, devendo a Secretaria observar prioridade na tramitação do feito em relação aos demais processos. Deve também ser observada tramitação prioritária o processo criminal em que figure como indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata a Lei 12.483/2011.

    Em geral, os atos processuais são públicos, mas, segundo a publicação, na tramitação de processos que estejam em segredo de justiça, o exame e a análise dos autos ficam restritos às autoridades judicantes e a seus assessores, aos servidores, às partes e aos advogados constituídos no processo. As partes poderão ter vista dos autos no balcão, sendo-lhes permitida a extração de cópias, por qualquer meio, somente de atos judiciais já disponibilizados no Diário de Justiça. Nos casos de necessidade de extração de fotocópias as partes serão acompanhadas por servidor. A quem não for parte no processo é permitida a vista dos autos no balcão da secretaria, vedada a extração de cópias e desde que não seja processo em trâmite sigiloso ou em segredo de justiça. Nos procedimentos sigilosos, é vedada a extração de cópias.

    O texto da portaria estabelece que somente os estagiários com inscrição na OAB e cadastrados no sistema eletrônico do Tribunal poderão praticar, entre outras ações, atos de retirada e devolução de autos em secretaria, bem como assinar petições de juntada de documentos e ter carga dos autos. O credenciamento do estagiário no sistema é incumbência do advogado, que endereçará o pedido ao Serviço de Informática do Tribunal. O estagiário sem inscrição na OAB somente pode ter vista dos autos em balcão, sendo vedada a extração de cópias ou a realização de quaisquer outros atos.

    A portaria determina ainda que, findo o processo, na intimação para pagamento das custas finais, que deverá ser realizada exclusivamente por diário de justiça ou via postal, constará a informação sobre a possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo desembargador.

    Esta Portaria entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

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