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24 de Abril de 2024

BRB é condenado a indenizar clientes por desconto indevido em conta

A 2ª Turma Cível condenou o BRB ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, devido a descontos efetuados em conta corrente de clientes, destinada a recebimento de pensão militar, com a finalidade de pagamento de dívida já prescrita. A Turma negou recurso do BRB e deu parcial provimento ao recurso das clientes do banco.

As clientes pediram a devolução dos valores cobrados indevidamente, em dobro, por entenderem ter havido má-fé e abuso de poder do banco, que detém mecanismos para invadir contas e efetuar aleatoriamente descontos. Requereram também a fixação de indenização a título de danos morais.

O BRB contestou parte da sentença que julgou procedente o pedido de devolução da quantia debitada na conta-corrente das requerentes, por força da prescrição havida. Aduziu que o pagamento da dívida, efetuado com descontos, foi espontâneo e sem vício de vontade, pois as autoras tinham plena ciência da existência da dívida contraída, uma vez que havia previsão no contrato.

A desembargadora relatora negou o pedido de devolução em dobro dos valores e o pedido do BRB, mas deferiu o pedido de danos morais das autoras. “Quanto ao pedido de indenização por danos morais, reputo que melhor sorte assiste às apelantes. Acredito que as apelantes experimentaram transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento comum. Com efeito, os valores da pensão militar percebida pelas autoras, foram integralmente descontados pelo BRB para saldar débito prescrito. Como essas quantias representavam fonte de renda das apelantes, presume-se que passaram por privações, incômodos e aflições que, por atingirem a disposição e afetarem o seu bem-estar, caracterizam-se como ofensa às suas personalidades, conferindo legitimidade à compensação pecuniária, em decorrência dos dissabores e sofrimentos íntimos que experimentaram”, decidiu.

Os demais desembargadores da 2ª Turma acompanharam o voto da desembargadora relatora.

Processo: 2010.01.1.211928-9

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