Júri de Santa Maria condena acusado de matar criança por erro na execução
O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou nesta quarta-feira, 19/3, Aldo Francisco da Costa Júnior a pena de 16 anos de reclusão em regime inicial fechado pela prática de homicídio duplamente qualificado, com erro na execução e por corrupção de menor (art ,121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 73, na forma do art. 29, todos do Código Penal, e do art. 244 B da lei n. 8.069/90). Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Narra a denúncia do Ministério Público, que no dia 26/02/2012, entre 17h55 e 18h, na QR 304, em Santa Maria-DF, após um desentendimento de trânsito, o adolescente L.L.S., consciente e voluntariamente, com nítida vontade de matar, projetou parte de seu corpo para fora do veículo em que estava e atirou contra Hudson do Nascimento Santana. Entretanto, por erro de pontaria, o projétil acertou Ítalo Matheus Silva Santana, filho de Hudson, que veio a falecer. O carro em que o adolescente se encontrava era dirigido por Aldo Francisco da Costa Júnior, que deu fuga ao veículo após o projétil acertar a vítima.
O julgamento dessa quarta-feira, 19/3, bem como as 15 outras sessões de julgamento marcadas para acontecer durante toda esta quinta-feira, 20/3, fazem parte da Semana Nacional do Tribunal do Júri, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
No total, o TJDFT agendou 67 júris em todas as circunscrições, para esta semana. A medida busca priorizar as ações penais que são objeto da Meta de Persecução Penal da Enasp. O objetivo da Meta é julgar, até outubro de 2014, todas as ações de crimes dolosos contra a vida que tenham recebido denúncia até 31 de dezembro de 2009.
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