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18 de Maio de 2024

Loja é condenada a se abster de embutir seguros e garantias estendidas nas vendas

O juiz de Direito substituto da 10ª Vara Cível de Brasília condenou a Via Varejo, responsável pelas lojas Casas Bahia, a se abster de praticar conduta atentatória aos direitos dos consumidores, de embutir seguros diversos e garantias estendidas nas vendas sem o consentimento do consumidor, sob pena de multa de R$ 200,00 por cada infração.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios -MPDFT- autor da Ação Civil Pública, informou que tomou conhecimento por outros órgãos que as Casas Bahia estaria sem conhecimento dos clientes, embutindo no preço final dos produtos os seguros facultativos. A prática é conhecida como embutec. Descobriu que no período entre 1º de abril de 2008 a 19 de fevereiro de 2013 foram registradas 21 reclamações. O MPDFT argumentou que há provas incisivas de que os vendedores da loja embutiram o seguro facultativo no preço final das mercadorias sem conhecimento dos clientes. O MPDFT havia antes proposto um Termo de Ajustamento de Conduta para que fossem afixados cartazes em suas lojas contendo informação de que "qualquer seguro que venha a ser contratado no estabelecimento é opcional e dele o consumidor pode desistir a qualquer momento", mas a loja não aceitou.

A Via Varejo disse que não orienta seus vendedores a venderem garantia estendida, seguros e/ou outros serviços sem autorização prévia do cliente, nem estabelece metas de vendas. Explicou a loja que, assim como na venda de produtos, para cada venda de um serviço ou um seguro os vendedores da ré recebem um valor percentual a título de comissão pelas vendas realizadas, conforme o caso. Portanto, os vendedores possuem estímulos à venda tanto de produtos como de serviços, o que é prática comum no mercado varejista. Disse que não ofendeu as normas do Código de Defesa do Consumidor; que não houve dano moral coletivo a ser indenizado e pediu a improcedência do pedido inicial.

O MPDFT apresentou réplica, rebatendo os argumentos da contestação e ratificando seus pedidos.

De acordo com a sentença, “a presente demanda nada mais é do que uma forma de proteger os consumidores que estão sendo ultrajados no seu direito à informação, uma vez que acreditam que estão pagando o preço bruto do produto, enquanto que, na verdade, estão arcando, também, com uma garantia não desejada e não avaliada por eles. Ou seja, arca com o valor de um produto ou de um serviço que não foi submetido ao seu crivo. O dever de informar encontra sua essência no princípio da boa-fé objetiva. A empresa exploradora de atividade econômica deve ser leal ao seu cliente, expondo a ele todos as nuances dos produtos. Alertar os pontos positivos e também os maléficos, tudo de acordo com o perfil do cliente.(...) No que concerne a prática abusiva de embutir seguros e outros produtos na venda, sem o consentimento prévio do consumidor, logrou êxito o Ministério Público do Distrito Federal em demonstrar, por intermédio de ofício do PROCON/DF, que entre aos dias 1º de abril de 2008 até o dia 19 de fevereiro de 2013 foram protocolizadas 21 denúncias envolvendo essa prática ilegal. Ou seja, em 4 anos e 10 meses, foram feitas 21 reclamações. Isso indica que essa prática ilegal ocorre, e, portanto, merece a requerida sofrer a reprimenda”.

processo: 2013.01.1.192263-8

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Isso só vai mudar quando diretores dessas empresas forem presos por essa prática, que só lesa pessoas mais humildes. Interessante que essas mesmas empresas, falam sempre em ética, dizem que ajudam o Brasil e outras ladainhas, mas na verdade, são atitudes nojentas como essas que espelham o Brasil que vemos na operação lava jato, pois em nada difere esses empresários com políticos corruptos, essa gente não respeita o povo brasileiro e muito menos o Brasil. continuar lendo

Com relação a esta matéria, temos o dever de informar a reiterada prática por parte do setor de vendas do tal EMBUTEC, termo utilizado para embutir serviços e garantias nos produtos por parte dos vendedores, ocorre que esta brilhante idéia e pratica de tal atitude anti-ética e criminosa ,não parte em geral dos próprios vendedores, mas sim, dos idealizadores de um sistema de venda onde na busca por lucros desmensurados, praticam e incitam de forma camuflada condutas e os tais "modos operandi" aos seus vendedores, para que pratiquem tal crime lesivo ao consumidor. continuar lendo

Algo semelhante vem ocorrendo nas filiais de São Gonçalo-RJ, nas quais o preço das mercadorias em exposição já inclui o valor da garantia estentida. Assim, o vendedor, ao oferecer o seguro, afirma que não haverá custo adicional ao cliente. Desse modo, apenas quando o consumidor recusa a garantia é que percebe a fraude, pois o valor a ser pago passa a ser menor do que o exposto na loja. continuar lendo

Tive um problema sério com uma loja do Ponto Frio, que faz parte do mesmo grupo. Fui à loja para comprar três produtos, cujos preços estavam mais baixos pela internet. Perguntei a vendedora se poderiam praticar os mesmos preços. O gerente da loja entrou no circuito e fez algumas reduções, cujo somatório não seria muito superior. Aceitei a proposta porque necessitava marcar a data da entrega o que não é disponibilizado quando se compra pela internet. O gerente ainda me informou que eu ganharia um seguro sem qualquer custo e a instalação de um dos produtos. Enquanto o gerente preparava os papéis fui direcionado ao caixa para fazer o pagamento, que foi feito parcelado em dez vezes no cartão de crédito. Somente em casa percebi que o gerente havia cobrado por tudo que disse que seria sem custo. Ao contata-lo ainda disse que eu é que estava de má fé e que não iria estornar nada embora os contratos previssem o estorno da operação. Tive que recorrer ao site RECLAMEAQUI, que fez a intermediação entre eu e a direção da loja. Conclui que o gerente não teve escrúpulo para poder atingir suas metas. Imagino quantas pessoas já foram lesadas dessa forma, porque isso parece ser uma prática comum nessas lojas. continuar lendo