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20 de Abril de 2024

Clínica odontológica é condenada por descumprimento de contrato de implantes

O juiz do Quinto Juizado Especial Cível De Brasília condenou a clínica odontológica Hynove Odontologia Brasília LTDA a devolver, à paciente, a quantia paga por tratamento de implantes não realizado e a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00.

A paciente requereu reparação por danos materiais e morais, pois a clínica não deu continuidade ao tratamento odontológico de implantes, não dando auxílio ou informações devidas. Contou que nenhum implante foi realizado em quase um ano de contrato, somente a primeira consulta e um tratamento de canal foram feitos. A clínica confirmou que foi feito o canal e a profilaxia e acusou a paciente de ser devedora de multa contratual, já que foi ela quem deu causa à rescisão contratual, por ter sustado os cheques devido à demora em iniciar os implantes.

O juiz entendeu que a paciente sustou os demais cheques devido à negligência da clínica, que não cumpriu sua obrigação, e por isso a Hynove é quem deve ser considerada como a responsável pela rescisão contratual. Então não há que se falar em multa contratual a ser paga pela paciente. Quanto aos danos morais, o juiz decidiu que “a autora contratou com a ré tratamento dentário de implantes, o que demonstra uma esperança em resolver questão estética que foi totalmente negligenciada pela demandada, apesar de receber parte substancial do pagamento combinado, sem qualquer explicação plausível para tanto”.

Processo: 2013.01.1.179278-3

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ótima leitura. continuar lendo