Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Marca é condenada a restituir valor pago por produto com defeito

O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Sony a restituir a consumidor o valor pago por computador que apresentou defeito.

O consumidor alegou ter adquirido um computador Ultrabook Sony que apresentou defeitos após a compra. Após se dirigir ao estabelecimento da Sony, foi efetuada a troca por um novo produto com as mesmas características. Todavia, o computador novo também passou a apresentar defeitos, e o autor procurou novamente a empresa. Disse que o defeito não foi reparado no prazo de 30 dias e que obteve recusa quanto ao pedido de ressarcimento dos valores pagos pelo computador, sob o argumento de que teria assinado documento declarando estar ciente de que a política da Sony é preferencialmente efetuar a troca do produto e não a restituição.

A Sony ofereceu proposta de conciliação e argumentou que o prazo de 30 dias pode ser flexibilizado, tendo em vista que as peças de reposição são fabricadas no exterior. E contestou o pedido de danos morais.

O juiz decidiu ser incontroverso nos autos o defeito existente no produto adquirido pelo autor, bem como o descumprimento do prazo de trinta dias e que a alegação de que a política da empresa é preferencialmente efetuar a troca de produtos sucumbe à norma cogente do CDC, uma vez que as convenções particulares não se sobrepõem às normas de ordem pública, como é o caso da Lei n. 8.078/90 Cabível, portanto, a restituição do valor pago pelo autor na aquisição do notebook.

processo: 2014.01.1.049514-3

  • Publicações17734
  • Seguidores1333
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações94
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/marca-e-condenada-a-restituir-valor-pago-por-produto-com-defeito/128614138

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)