Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Aplicação da Lei Maria da Penha não alcança vítima do sexo masculino

Homem vítima de violência doméstica não tem direito às medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Com esse entendimento, a 2ª Turma Criminal do TJDFT confirmou decisão do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição de Brasília, que arquivou ação impetrada por autor do sexo masculino. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, temendo por sua integridade física e psicológica, o autor requereu a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha) contra a ex-namorada.

Inicialmente, os julgadores registram que, de acordo com o art. 129, § 9º, do Código Penal, tanto o homem quanto a mulher podem ser vítimas de violência doméstica, não fazendo a lei restrição ao sujeito passivo. No entanto, as medidas de assistência e proteção previstas na Lei n.º 11.340/06 possuem aplicação restrita à mulher, uma vez que lhe é garantido tratamento diferenciado ante a sua presumida vulnerabilidade e fragilidade.

No caso, a Turma concluiu que a vítima, apesar de não poder contar com medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha, para que não fique desamparada de medidas eficazes para a sua proteção, poderá requerer a decretação das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, especialmente aquelas arroladas nos incisos II e III do artigo 319.

Processo: os autos correm em segredo devido à natureza da matéria

  • Publicações17734
  • Seguidores1328
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações738
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aplicacao-da-lei-maria-da-penha-nao-alcanca-vitima-do-sexo-masculino/137611870

Informações relacionadas

Fernanda Consignani, Advogado
Artigosano passado

Medida protetiva para homens. Tem ou não tem?

Daniela Cabral Coelho, Advogado
Notíciashá 8 meses

Homem trans obtém medidas protetivas da lei maria da penha em caso violência doméstica

Petição Inicial - TJSP - Ação Medidas Protetivas - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Petição - TJSP - Ação Medidas Protetivas - Ação Penal - Procedimento Sumário

Érico Olivieri, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Direito de família - Ação de divórcio litigioso com pedido de tutela de urgência para aplicação de medidas protetivas

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

5 Meses continuar lendo

Correta interpretação. A Lei 11.340/06 tem natureza de medida afirmativa, tendo por isso um tratamento diferenciado à mulher vítima de violência doméstica. continuar lendo