Suspenso efeitos da portaria que proibia venda de bebidas alcoólicas no DF
Deferida liminar, em mandado de segurança impetrado no Conselho Especial do TJDFT, pela ABRASEL/DF - Associação Brasiliera de Bares e Restaurantes do DF, no sentido de suspender os efeitos da portaria 9, de 5 de setembro de 2014, que proibia a venda e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas no Distrito Federla, em razão das eleições.
Com a suspensão dos efeitos do ato, a determinação as autoridades coatoras é que se abstenham de tormar qualquer providencia administrativa que restrija o direitos dos associados de comercializar bebidas alcoólicas das 0 às 18h do dia 26 de outubro.
Destaca na decisão, o desembargador relator, que a lei eleitoral não prevê expressamanete a aplicação da chamada "lei seca" durante o periodo eleitoral, cabendo à união legislar acerca da matéria. "Por outro lado é certo que fica a cargo de cada ente federativo estabelecer as normas que julgar necessárias para garantir que o processo eleitoral transcorra dentro da normalidade, cabendo à Administração Pública lançar mão do poder de polícia que lhe é inerente no sentido de coibir eventuais práticas irregulares decorrentes da ingestão de bebida alcoólica" (...) "Assim, tenho que o Estado possui meios efetivos de zelar pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas sem interferir no princípio da livre concorrência econômica que assiste aos associados da impetrante", escreve o magistrado.
201400202027605-0
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