Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Supletivo terá que matricular estudante menor de 18 anos

    O juiz da 12ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar que determinou que o Centro de Ensino Tecnológico de Brasília (Ceteb) submeta estudante menor de 18 anos ao exame supletivo do ensino médio, em 48h, sob pena de multa diária e em caso de aprovação expeça o certificado de conclusão do ensino médio.

    A mãe da aluna ajuizou ação alegando que sua filha foi aprovada no vestibular para o curso de Relações Internacionais na Universidade Católica de Brasília, apesar de ainda estar cursando o ensino médio, tendo terminado o segundo ano e estar aprovada para o terceiro ano. Contou que precisa do certificado de conclusão do ensino médio para realizar a matrícula no ensino superior, mas o Ceteb negou a matrícula para o curso supletivo. Por outro lado, o Ceteb disse que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece restrição etária à admissão em cursos supletivos aos menores de 18 anos.

    O juiz decidiu que a estudante logrou êxito em vestibular para acesso ao ensino superior, demonstrando, portanto, amadurecimento estudantil para a nova fase. Assim, demonstrou capacidade intelectual em acelerar a obtenção do diploma de segundo grau, por meio de ensino supletivo, o que permitirá acesso mais rápido ao ensino superior.

    processo: 2014.01.1.192791-4

    • Publicações17734
    • Seguidores1328
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações156
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supletivo-tera-que-matricular-estudante-menor-de-18-anos/157125528

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-46.2015.4.01.4200

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)