Súmulas da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do DF estão disponíveis em nova página no site do TJDFT
Nessa quinta-feira, 18/12, o TJDFT disponibilizou em seu site nova página que apresenta o inteiro teor das três súmulas da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF, que vão orientar futuras decisões sobre os temas, e, ainda, apresenta a composição da Turma. Para consultar a nova página, o usuário deve entrar no site do Tribunal, pelo endereço www.tjdft.jus.br, e seguir o seguinte caminho: Institucional>Jurisprudência>Súmulas da Turma de Uniformização.
Os textos das referidas súmulas foram aprovados pela Turma de Uniformização, na sessão de julgamento do dia 28/11, por unanimidade, e tratam sobre os temas: restituição de valores pagos por consorciado que desiste do consórcio; cumulação de lucros cessantes com multa moratória em caso de atraso na entrega de imóvel; e o prazo de prescrição das ações que solicitam devolução de taxa de corretagem.
A súmula reflete entendimento pacífico de um Tribunal sobre determinada matéria e tem como objetivo a uniformização da interpretação e aplicação do direito positivo, proporcionando maior estabilidade à jurisprudência e celeridade processual, sem, contudo, vincular as decisões dos magistrados. Na Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, as súmulas são propostas a partir de acórdãos proferidos nos incidentes de uniformização de jurisprudência que reconhecem divergência de interpretação de lei entre as Turmas Recursais sobre questão de direito, tornando-a uniforme.
A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal é presidida pelo desembargador Arnoldo Camanho. É composta, ainda, pelos magistrados membros das Turmas Recursais.
Clique aqui e conheça da nova página.
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