Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ouvidoria do TJDFT funciona durante recesso somente para fornecimento de informações institucionais

    No período do feriado forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, as atividades da Ouvidoria estarão suspensas, sendo que apenas informações institucionais serão fornecidas por meio do canal Alô TJ (0800 614646), no período das 12h às 19h. Os outros canais de acesso à Ouvidoria permanecerão desativados durante o recesso.

    Durante o recesso, o recebimento de reclamações, sugestões, elogios e denúncias estarão suspensos. O atendimento será normalizado a partir do 7/01/2015.

    O feriado forense é instituído pelo art. 60, da Lei 11.697/2008.

    • Publicações17734
    • Seguidores1328
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ouvidoria-do-tjdft-funciona-durante-recesso-somente-para-fornecimento-de-informacoes-institucionais/159414911

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)