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26 de Abril de 2024
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    Negado pedido de indenização de aluna a cursinho por arrombamento de veículo

    A juíza de direito do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização de aluna em face do Instituto IMP de Educação LTDA devido ao arrombamento de seu veículo ocorrido em estacionamento público localizado em frente ao estabelecimento.

    A magistrada decidiu que o curso não responde pelos danos causados à aluna, pois não assumiu o dever de guarda e vigilância de seu veículo, estacionado em local público e desprovido de qualquer segurança prestada pela instituição de ensino, direta ou indiretamente.

    Cabe recurso da sentença.

    Processo: 0704576-87.2014.8.07.0016

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