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20 de Abril de 2024
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    Instalada Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Fórum de Taguatinga

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT instalou nesta segunda-feira, 25/5, a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. A cerimônia aconteceu às 16h, no Bloco C do Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, em Taguatinga.

    Estiveram presentes na solenidade o Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, a 1ª Vice-Presidente, desembargadora Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, o Corregedor, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, a Diretora do Fórum de Taguatinga, juíza Gilsara Cardoso Barbosa Furtado e a juíza de direito substituta Fernanda Almeida Coelho de Bem, atualmente em exercício na Vara, neste ato substituindo a magistrada indicada para a Vara, juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva. Ainda, a 2ª Vice-Presidente da Associação dos Magistrados do DF, juíza Márcia Alves Martins Lobo, Magistrados do TJDFT, Representantes do Ministério Público do DF e Defensoria do DF, advogados e servidores da Casa também prestigiaram o evento.

    A Diretora do Fórum de Taguatinga, juíza Gilsara Furtado, enalteceu a atual gestão do TJDFT que prima pela prestação jurisdicional mais célere. Elogiou o olhar diferenciado que o TJDFT tem para o jurisdicionado e afirmou que esse olhar “se percebe com a criação de novas varas”. Por fim, em seu discurso, a magistrada agradeceu a todos os servidores que trabalharam para a instalação da Vara e exaltou a parceria e comprometimento do Servidor mais antigo do Fórum de Taguatinga, José Lopes dos Reis.

    O Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Oliveira, após os agradecimentos de praxe, falou da importância da instalação de novas varas: “o evento é simples, na aparência, mas se me fosse dado responder qual o evento que uma administração classifica como a primazia de todos os eventos, o primeiro de todos, primos, entrepares, aquele que melhores benefícios, maiores benefícios trazem, eu não hesitaria responder: instalar uma unidade judiciária!”. Para o Presidente do TJDFT, quando se instala uma unidade nova, ganham os jurisdicionados, os servidores e os magistrados.

    A nova Vara tem a competência de processar e julgar as execuções de títulos extrajudiciais, os embargos do devedor, embargos de terceiro, cautelares, processos incidentes e dos incidentes processuais relacionados às execuções de títulos extrajudiciais.

    De acordo com a Portaria Conjunta nº 47, de 21 de maio de 2015, os processos executivos deverão ser redistribuídos à Vara Executiva pelas Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, na proporção de 33,3% ao mês, observando-se a antiguidade dos processos em tramitação em cada uma das unidades judiciárias. A Portaria foi disponibilizada no DJe desta sexta-feira, 22/5.

    Títulos Executivos

    De acordo com o Art. 585 do Código de Processo Civil são títulos executivos extrajudiciais: a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; o crédito decorrente de foro e laudêmio; o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei e todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

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