TJDFT regulamenta atividades das unidades de Protocolo Judicial Integrado
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT publicou, nessa segunda-feira, 8/6, a Portaria Conjunta 54, de 3 de junho de 2015, que regulamenta o recebimento de autos, petições intermediárias e documentos judiciais nas unidades de Protocolo Judicial Integrado.
A Portaria lista as informações imprescindíveis para o recebimento de petições intermediárias e documentos relativos a processos judiciais, entre elas: o órgão julgador ou unidade à qual se destine a petição ou o documento; o número do processo judicial a que se referem; e o nome da parte ou do interessado registrado na petição.
Além disso, disciplina o padrão que deve ser seguido para a entrega de fotografias que acompanharem as petições intermediárias, bem como elenca os documentos que não podem ser recebidos pelas unidades de Protocolo Judicial Integrado. Na Portaria, é especificada ainda a quantidade de autos e documentos que poderão ser recebidos em cada atendimento.
O horário de atendimento ao público externo nas unidades de protocolo judicial integrado é das 12h às 18h.
Clique aqui e leia a Portaria Conjunta 54, de 3 de junho de 2015.
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