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20 de Abril de 2024
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    Posto para emissão de autorizações de viagem já funciona na nova rodoviária de Brasília

    O posto da 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ) para emissão de autorizações de viagem nacional já está em funcionando na nova Rodoviária Interestadual de Brasília. A nova rodoviária fica na Estrada Parque Industrial (Epia), ao lado da estação Shopping do Metrô.

    O serviço na antiga rodoferroviária foi desativado. O posto na nova rodoferroviária está localizado próximo ao terminal de embarque e funcionará todos os dias, inclusive feriados, das 8 às 20 horas.

    A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ/DF) conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem. O sistema funciona na 1ª VIJ e nos Postos de Atendimento da Rodoferroviária e do Aeroporto de Brasília. Com o cadastro já armazenado no sistema, os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos.

    Para solicitar a autorização, é necessária a seguinte documentação:

    - Certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

    - Carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei.

    - Passaporte modelo antigo (verde). Deverá ser observado que o passaporte modelo novo (azul) não possui a filiação e, sendo assim, é necessário que haja documento complementar para se verificar a filiação.

    Viagem nacional

    A autorização para viagem nacional está prevista na Portaria N. 10/97 da 1ª VIJ/DF. Essa autorização somente é necessária para crianças (0 a 12 anos incompletos). Veja as situações:

    1. Criança acompanhada dos pais ou parentes até 3º grau (avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos) não precisa de autorização, desde que esteja com a certidão de nascimento original ou autenticada em cartório extrajudicial e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco.

    2. No caso de criança desacompanhada ou com pessoas que não sejam parentes até 3º grau, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos da 1ª VIJ/DF com a certidão de nascimento original ou autenticada da criança, ou então fazer uma autorização, que pode ser de próprio punho, especificando datas de ida e volta da criança bem como o endereço onde vai ficar, com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial.

    3. Nos demais casos, o interessado deve procurar a 1ª VIJ/DF - Seção de Apuração e Proteção (telefone: 3348-6607).

    Mais informações na página da 1ª VIJ na internet: www.tjdft.jus.br/vij

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