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19 de Abril de 2024
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    Juiz determina falência de loja de animais

    O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal decretou a falência da empresa Medic Petdg, microempresa situada na Candangolândia dedicada ao comércio de alimentos para animais, além de venda de artigos e animais de estimação, alojamento e embelezamento, comércio de artigos do vestuário, acessórios, medicamentos e drogas de uso veterinário.

    A própria empresa requereu sua falência, alegando encontrar-se em dificuldades financeiras, sem ativo suficiente para fazer frente ao passivo. Alegou que a situação foi provocada pela perda de estoque e pela margem baixa de lucro em produtos adquiridos pela fornecedora, a qual teria imposto metas impraticáveis. Sustenta ainda que não conseguiu captar recursos para maior investimento e que os tributos também contribuíram para o seu insucesso.

    Com a sentença, ficam suspensas todas as ações ou execuções contra o falido até o encerramento da falência. O juiz também decretou a lacração das instalações e o arrolamento dos bens componentes do estabelecimento empresarial, inclusive eventual numerário em caixa. Também foi determinado o bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida e o bloqueio da transferência de veículos automotores em nome da empresa.

    Processo: 2015.01.1.145474-3

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