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24 de Abril de 2024
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    Júri de Taguatinga condena acusados de tentativa de homicídio devido a dívida de drogas

    No dia 3/2/2016, o Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Maiara de Almeida Barbosa e Fernando Henrique Carlos à pena de quatro anos e nove meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, por tentarem matar Luciene Ernesto dos Santos, com golpes de faca, em frente às Lojas Americanas, na Região Administrativa de Taguatinga/DF, devido a dívida de drogas.

    De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 5/9/2013, por volta de 6h15, em via pública. No dia do fato, Maiara observou que a vitima, apesar de lhe dever, estava comprando drogas de outro traficante. Assim, estando em companhia de Fernando, este, predizendo à vítima "vem aqui que você vai morrer", passou uma faca às mãos de Maiara. Tendo recebido o instrumento do crime das mãos de Fernando, Maiara efetuou golpes na vítima. Em seguida, ambos os acusados fugiram.

    Em sessão de julgamento, o Ministério Público sustentou a versão acusatória e pediu a condenação dos denunciados pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, na forma tentada. As defesas, por sua vez, sustentaram a tese de negativa de autoria. Caso não acolhida, pediram pela desclassificação para lesões corporais. Em segundo lugar, pediram a exclusão da qualificadora do motivo torpe.

    O Conselho de Sentença, reconhecendo que os denunciados foram autores da tentativa de homicídio, decidiu condenar os denunciados e, ainda, reconheceu a presença da qualificadora do motivo torpe.

    Assim, em respeito à decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz-Presidente da sessão julgou procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar Maiara e Fernando pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe, em sua forma tentada, sujeitando-os às penas previstas no art. 121, § 2º, inciso I, c/c art. 14, II, do Código Penal (Maiara) e art. 121, § 2º, inciso I, c/c arts. 14, II e 29, do Código Penal (Fernando).

    Processo: 2013.07.1.033340-2

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