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20 de Abril de 2024
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    Moradora de Águas Claras terá que retirar ar condicionado de fachada de prédio

    O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga proferiu decisão liminar, determinando que uma moradora do Edifício Saint Tropez, Torre F, em Águas Claras, retire um aparelho de ar condicionado instalado na fachada do edifício. A condômina tem 48h, a contar da ciência da decisão, para proceder à retirada do equipamento. Ainda segundo o juiz, ela poderá reinstalá-lo, desde que o faça em observância às regras traçadas na convenção do condomínio, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia e no limite de R$ 20 mil.

    A ação de obrigação de fazer foi ajuizada pelo Condomínio Top Life Club e Residence Torres D, E e F, Subcondomínio Saint Tropez contra a proprietária. Narra o processo que, antes de instalar o equipamento, a moradora interpelou o Condomínio extrajudicialmente sob a possibilidade de colocá-lo na parte externa da unidade habitacional.

    Em resposta, o Condomínio disse que para o deferimento havia a necessidade, de acordo com a Convenção, da deliberação dos condôminos. Isso porque em assembléia anterior, aprovou-se provisoriamente que a instalação de aparelhos de ar condicionado somente seria permitida na parte interna inferior das varandas abertas ou na parte interna superior das varandas totalmente fechadas, conforme o padrão estabelecido coletivamente. Ainda segundo o Condomínio, a proprietária em violação às normas condominiais, instalou o aparelho na parte externa inferior da janela de sua unidade imobiliária.

    Ao julgar a causa, o juiz assegurou que "por ato assemblear", ficou estabelecido que "somente seria permitido aparelho de ar condicionado na parte inferior das varandas ou em cima e dentro da varanda com o fechamento total da mesma". Assim, acolheu os fundamentos da parte autora, nos seguintes termos: "Relevante o fundamento da demanda, na medida em que, descumprindo-se as mais comuns regras condominiais, possibilita-se num futuro próximo que outros, que de igual sorte, devam resguardar fidelidade ao senso comum, vejam-se na falsa percepção de fazer tábua rasa o convencionado, passando a agir dentro do próprio íntimo", defendeu.

    Ele ainda registrou que o não cumprimento do que foi pactuado em assembléia pode possibilitar a cada um sentir-se à vontade para descumprir seus deveres quanto à propriedade comum.

    Nº do processo: 2638-9

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