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24 de Abril de 2024
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    Casa de festas infantis é condenada por queda em salão

    A 1a Turma Recursal Dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da ré e manteve a sentença que a condenou pelos danos causados à autora que, durante a festa de seu filho, sofreu uma queda no salão de festas em razão do piso que estava molhado.

    A autora ajuizou ação na qual alegou que sofreu uma queda, no momento em que empurrava um armário no salão de festas, por causa do piso que estava molhado e sem sinalização, que a distribuição do bolo não teria sido suficiente, e que não teria ocorrido distribuição de doces e lembrancinhas.

    Na sentença proferida pelo Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica do Guará, o magistrado entendeu que, quanto ao pedido referente a defeitos na prestação do serviço, distribuição do bolo em quantidade menor, e não distribuição dos doces e lembrancinhas, a autora não tinha razão, mas reconheceu que a mesma sofreu um acidente - queda - dentro do salão onde ocorreu a festa, e que houve culpa da ré, pois a causa do acidente foi o piso que estava molhado e não havia nenhum aviso; assim, condenou a ré ao pagamento dos danos decorrentes do escorregão.

    A requerida apresentou recurso, mas os magistrados entenderam pela manutenção da sentença em sua totalidade.

    Processo: ACJ 2015 14 1 003256-3

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