25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0021311-22.2016.8.07.0000 DF 0021311-22.2016.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no PJe : 23/10/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
1 de Outubro de 2020
Relator
SEBASTIÃO COELHO
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DO TRÁFICO. DEPOIMENTO POLICIAL.
1. A absolvição pela atipicidade da conduta com fundamento no princípio da insignificância é inaplicável ao delito de tráfico de drogas.
2. Incabível a desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando as provas dos autos demonstrarem que o réu trazia a droga consigo com intuito de vendê-la.
3. O depoimento de testemunha policial possui valor probatório suficiente para ensejar uma condenação, uma vez que sua palavra tem fé pública e presunção relativa de veracidade, notadamente quando corroborada com os elementos probatórios constantes dos autos.
4. Apelação conhecida e desprovida.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.