17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-88.2013.8.07.0001 DF XXXXX-88.2013.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I. Detectada omissão no acórdão quanto à distribuição e majoração dos honorários advocatícios, os embargos de declaração devem ser providos para a respectiva sanação.
Acórdão
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME