11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-87.2020.8.07.0000 DF XXXXX-87.2020.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ DIVINO
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
I - Tratando-se de competência territorial, portanto, relativa, é vedada a declinação de ofício, conforme proclamado na Súmula nº 33/STJ.
II - Declarada a competência do Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, o suscitado.
Acórdão
Foi declarado competente o Juízo suscitado, unânime