11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-64.2013.8.07.0008 DF XXXXX-64.2013.8.07.0008
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
MARIO MACHADO
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Ementa
PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL.
Os maus antecedentes do réu autorizam a imposição do regime inicial semiaberto, mesmo tendo sido imposta pena de quatro anos (art. 33, § 2º, alínea ?c?, § 3º, do Código Penal). Apelação desprovida.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME