30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 072XXXX-13.2019.8.07.0003 - Segredo de Justiça 072XXXX-13.2019.8.07.0003
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Publicação
Publicado no PJe : 05/12/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
18 de Novembro de 2020
Relator
VERA ANDRIGHI
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE.
I - Os alimentos são fixados em observância ao binômio necessidade e possibilidade, verificados em cada demanda.
II - O acervo probatório evidencia que o réu tem emprego formal e aufere renda que permite concluir que os alimentos fixados em favor da sua filha, são razoáveis e atendem o binômio necessidade e possibilidade. Mantida a r. sentença.
III - Apelação desprovida.
Acórdão
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.