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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0737864-64.2020.8.07.0000 DF 0737864-64.2020.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Publicação
Publicado no PJe : 19/12/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
2 de Dezembro de 2020
Relator
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FALHA DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO.
1. Mesmo antes da entrada em vigor do art. 373, § 1º, do CPC/2015, já era consolidado o entendimento quanto à possibilidade de aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova de acordo com quem melhor apresenta condições de produzi-la. Precedentes.
2. Diante das peculiaridades da causa, em especial, a controvérsia acerca da falha na prestação do serviço médico, notória a dificuldade da parte autora na produção da prova; e, de outro lado, a melhor condição do Distrito Federal para cumprir o encargo, haja vista ter em seu poder elementos propensos a esclarecer as circunstâncias em que prestado o serviço hospitalar, a fim de apurar eventual falha e o nexo de causalidade com o dano suportado pela paciente.
Acórdão
CONHECIDO. PROVIDO. UNANIME.