25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0711107-35.2017.8.07.0001 DF 0711107-35.2017.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Publicado no PJe : 12/02/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
10 de Fevereiro de 2021
Relator
ARNOLDO CAMANHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA MILITARES. SEGURADORA. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO. ÍNDICE APLICÁVEL. IPCA-E.
1. A atualização monetária visa à recomposição da moeda e equilíbrio entre as partes contratantes, não importando em acréscimo pecuniário. Nessa esteira, a correção monetária sobre o valor da indenização por invalidez permanente deve ter como termo inicial a data da contratação da apólice do seguro. Precedentes.
2. A correção monetária do débito judicial deve ter como base o índice que melhor reflete a recomposição monetária da moeda, que, atualmente, é o IPCA-E.
3. Apelo não provido.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME