11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-82.2020.8.07.0016 DF XXXXX-82.2020.8.07.0016
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
GEORGE LOPES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA DE PROVA INDICIÁRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DE CONDUTA TÍPICA. DECISÃO REFORMADA.
1 O Ministério Público recorre da decisão que rejeitou liminarmente a denúncia por perturbação da tranquilidade da ex-mulher por ausência de justa causa. Alega que a denúncia deve ser recebida porque as provas inquisitoriais amealhadas confirmam a existência de indícios suficientes de materialidade e autoria, conferindo justa causa para a deflagração da ação penal.
2 O recebimento da denúncia exige tão somente a demonstração da existência de elementos de convicção suficientes para configurar os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. A palavra da vítima sempre foi reputada de grande valia na elucidação de crimes com violência doméstica e familiar, máxime quando se apresenta lógica, harmônica, e consistente, sendo corroborada por "prints" de mensagens insultuosas por e-mails.
3 Recurso provido.
Acórdão
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.