11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-34.2020.8.07.0004 DF XXXXX-34.2020.8.07.0004
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
JAIR SOARES
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Ementa
Posse irregular de munição de uso permitido. Insignificância. Absolvição.
1 - O c. STF e o e. STJ têm admitido a incidência do princípio da insignificância nos crimes de posse de munição de uso permitido ou restrito, quando a quantidade de munição apreendida é pequena e desacompanhada de arma de fogo.
2 - A posse, por réu primário, de pequena quantidade de munições de uso permitido, desacompanhadas da arma de fogo respectiva, é conduta insignificante para fins penais, dada a inocorrência de perigo à incolumidade pública, sobretudo se essas tinham aspecto antigo e foram encontradas no quarto do pai do réu, já falecido.
3 - Apelação não provida.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.