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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0747840-95.2020.8.07.0000 DF 0747840-95.2020.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no PJe : 23/02/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
11 de Fevereiro de 2021
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇÃO NO ENEM. ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO ANTES DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. REMIÇÃO DE PENA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO IN BONAM PARTEM. RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O aproveitamento do ENEM como forma de remição da pena, disposto no inciso IV, do art. 1º da Recomendação nº 44 do Conselho Nacional de Justiça, decorre de uma interpretação teleológica do sistema penitenciário e sua função ressocializadora.
2. A admissão da remição pelo estudo em atividades não expressas no art. 126 da LEP resulta da interpretação, in bonam partem, da norma contida na Recomendação nº 44/2013 do CNJ. Precedentes.
3. A conclusão do ensino médio em período anterior ao do cumprimento da pena não inviabiliza a remição, mas tão somente o acréscimo de 1/3 no tempo a ser remido.
Acórdão
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME