25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0748179-54.2020.8.07.0000 - Segredo de Justiça 0748179-54.2020.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 02/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
10 de Fevereiro de 2021
Relator
SANDOVAL OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme preceituam a doutrina e a jurisprudência, os alimentos deverão ser fixados equitativamente pelo Juiz, com atenção à necessidade daquele que os pleiteia e os recursos do obrigado.
2. Fixados os alimentos provisórios em valor razoável, com observância às normas, e em conformidade com as provas carreadas aos autos, há que ser confirmada a estimativa razoável do juiz da causa, mormente porque, somente após a dilação probatória será possível aferir a real condição financeira do agravante e a necessidade do alimentado.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.