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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0721671-71.2020.8.07.0000 DF 0721671-71.2020.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no PJe : 03/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
18 de Fevereiro de 2021
Relator
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENCIADO NÃO LOCALIZADO PARA INTIMAÇÃO. RECONVERSÃO DEFINITVA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. INADEQUAÇÃO. CARÁTER PROVISÓRIO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À VEPEMA.
I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade terá caráter provisório quando o sentenciado não é localizado para iniciar a expiação.
II - Somente após a realização de competente audiência de justificação é que poderá ser decretada a reconversão definitiva, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, caso em que será autorizado o envio dos autos da VEPEMA para a VEPERA.
Acórdão
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.