25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0728489-70.2019.8.07.0001 DF 0728489-70.2019.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 10/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
24 de Fevereiro de 2021
Relator
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. PENHORA DE VALORES. IMPUGNAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DA MULTA OU EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. Em sede de impugnação à penhora de valores para pagamento da dívida, não se mostra cabível o exame da exequibilidade ou exigibilidade do título executivo judicial, no caso, sobre a incidência, validade ou incidência da multa executada (astreintes), por se tratar de defesa relativa ao cumprimento de sentença, e não à penhora. Nos termos do art. 507 do CPC/2015, a questão encontra-se preclusa.
2. Apelação cível conhecida e não provida.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.