30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 070XXXX-28.2021.8.07.0000 DF 070XXXX-28.2021.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no PJe : 14/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
11 de Março de 2021
Relator
JAIR SOARES
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Ementa
Prisão preventiva. Estelionato contra idoso. Garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
1 - A gravidade concreta do crime, evidenciada pela ousadia, premeditação e articulação da fraude empregada contra vítima idosa, causando-lhe prejuízos de mais de R$ 13.000,00, e os indícios de que os pacientes, que residem em outro estado da Federação, aplicam o golpe em várias cidades do País, vindo ao Distrito Federal para tanto, justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
2 - Em face da gravidade concreta do crime, são inadequadas ou insuficientes medidas cautelares diversas da prisão.
3 - Ordem denegada.
Acórdão
ADMITIR O HABEAS CORPUS E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME.