17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-11.2020.8.07.0001 DF XXXXX-11.2020.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
GISLENE PINHEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. APLICABILIDADE. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA. ABUSIVIDADE. CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE AO CASO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. SENTENÇA CASSADA.
1. A relação jurídica estabelecida entre as partes, por intermédio de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, resulta em uma relação de consumo. Tal premissa origina-se do fato de que tanto os compradores, que adquirem de forma onerosa a unidade imobiliária e tornam-se os destinatários finais do imóvel, como a construtora, que configura o polo de vendedora, enquadram-se, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
2. Nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula. 2.1 Não existindo manifestação expressa do autor quanto aceitação à convenção de arbitragem, conforme determina a Lei, a cláusula não possui eficácia, não devendo ser aplicado o Juízo Arbitral, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96 c/c o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
3. Diante da aplicabilidade da Lei nº 8.078/90, conforme dispõe o artigo 51, inciso VII, são nulas, de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que determinem a utilização compulsória de arbitragem, como se evidenciou na hipótese dos autos, devendo, portanto, ser afastada.
4. Deixa-se de aplicar a teoria da causa madura ao presente caso (art. 1.013, § 4º, do CPC), pois o deslinde da controvérsia depende de instrução processual, com regular dilação probatória.
5. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Acórdão
CONHECIDO. PROVIDO. UNANIME.