11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-88.2007.8.07.0001 DF XXXXX-88.2007.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACOLHIDA. PARCELAMENTO. ?PRINT? DA TELA DO SITAF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Decorrido prazo superior a 5 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e o ajuizamento da ação de cobrança, ocorre a prescrição, nos termos do art. 174 do CTN. 2. Nos termos do art. 151 do CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Todavia, cabe ao Ente Estatal comprovar a realização do parcelamento do débito. 3. A mera apresentação do ?print? da tela do SITAF não comprova o pedido ou o parcelamento do débito, tampouco representa confissão de dívida pelo executado. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME