30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 070XXXX-11.2021.8.07.0000 DF 070XXXX-11.2021.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no PJe : 30/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
22 de Abril de 2021
Relator
JAIR SOARES
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Ementa
Execução penal. Roubo com emprego de arma imprópria. Lei 13.654/18. Pedido de exclusão da causa de aumento. Interesse recursal.
1 - O c. STF, no ARE n. 1234080 AgR, decidiu pela presunção de constitucionalidade da L. 13.654/18, na parte em que excluiu a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Não incide no roubo a causa de aumento de pena pelo emprego de arma branca ou imprópria, se cometido o crime antes da edição da L. 13.964/19, que novamente incluiu a causa de aumento no crime de roubo.
2 - Ainda que a exclusão da causa de aumento não reflita na pena, subsiste o interesse do apenado na correta tipificação da sua conduta.
3 - Agravo provido.
Acórdão
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.