30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 074XXXX-26.2020.8.07.0016 DF 074XXXX-26.2020.8.07.0016
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal
Publicação
Publicado no DJE : 05/05/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
26 de Abril de 2021
Relator
ARNALDO CORRÊA SILVA
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Ementa
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. DÉBITO EM CONTA SALÁRIO. DÍVIDA DEVIDA. RETENÇÃO INTEGRAL DO SALÁRIO. ILEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso inominado contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para confirmar a tutela de urgência deferida a fim de limitar os descontos diretos em conta salário ao percentual máximo de 30% do valor de seus rendimentos líquidos mensais e, ainda, condenar o réu a restituir à conta da autora o montante de R$2.593,30 (dois mil quinhentos e noventa e três reais e trinta centavos).
2. A parte autora não juntou aos autos as guias e os comprovantes de pagamento das custas processuais, nos moldes do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995. Também não há registro nos autos da concessão do benefício da gratuidade de justiça para a referida parte ou da repetição de seu pedido inicial em sede de recurso. Recurso Deserto. Não conhecimento do recurso.
3. É sabido que os contratos que estabeleçam o pagamento de dívida diretamente por meio de débito em conta devem respeitar o princípio da autonomia da vontade e o princípio pacta sunt servanda, considerando que as condições pactuadas foram livremente aceitas pelas partes no momento da celebração do negócio jurídico.
4. Cabe destacar que a solvência de obrigações contratuais, ainda que livremente contratadas, não pode comprometer a capacidade de subsistência do devedor. Assim, conforme fundamentado na sentença, a limitação de 30% dos rendimentos se faz necessária para garantir a mesmo tempo a satisfação do crédito sem esquecer o mínimo à subsistência do devedor para ordenar de modo isonômico as situações das partes envolvidas.
Acórdão
RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.