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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0711177-72.2019.8.07.0004 DF 0711177-72.2019.8.07.0004
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Criminal
Publicação
Publicado no PJe : 17/05/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
22 de Abril de 2021
Relator
J.J. COSTA CARVALHO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CRIMES PATRIMONIAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAIS. ESPECIAL CREDIBILIDADE. MENORIDADE. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS IDÔNEOS. CULPABILIDADE EXACERBADA. VÍTIMA MENOR DE IDADE.
1. Nos crimes patrimoniais, costumeiramente cometidos às ocultas, confere-se à palavra da vítima especial credibilidade, sobretudo se confirmada por outros elementos probatórios.
2. É entendimento corrente que os depoimentos de policiais se revestem de especial valor probatório e suas palavras ostentam fé pública, porquanto emanados de agentes públicos no exercício da função, merecendo credibilidade quando em consonância, de forma harmônica e coesa, com as demais provas coligidas aos autos.
3. A menoridade pode ser comprovada por meio de outros documentos que demonstrem a correta identificação e qualificação do jovem, tal como a identificação civil do adolescente, na qual consta, inclusive, o número do seu registro geral. E, tratando-se de crime formal, basta a prática de crime na companhia de menor de 18 (dezoito) anos de idade.
4. Correta a valoração negativa da culpabilidade quando o crime for cometido contra vítima menor de idade, aproveitando-se de sua maior vulnerabilidade, porque evidencia que a reprovabilidade da conduta extrapolou o normal para tipo penal.
5. Recurso não provido.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME