17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-56.2016.8.07.0017 DF XXXXX-56.2016.8.07.0017
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
JAIR SOARES
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Ementa
Homicídio. Provas. Soberania dos veredictos.
1 - O princípio constitucional da soberania dos veredictos assegura ao júri a liberdade para escolher, caso seja a hipótese, uma das versões verossímeis, sustentadas pelos elementos de prova, ainda que esta não seja eventualmente tida como a melhor decisão.
2 - Decisão do conselho de sentença amparada nas provas produzidas não é contrária à prova dos autos.
3 - Embargos infringentes não providos.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES. UNÂNIME.