30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 070XXXX-19.2020.8.07.0012 - Segredo de Justiça 070XXXX-19.2020.8.07.0012
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 25/06/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
10 de Junho de 2021
Relator
ARNOLDO CAMANHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. NASCIMENTO DE NOVO FILHO. FATO INCONTROVERSO. NECESSIDADE DE CONJUGAÇÃO COM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
1. Embora o nascimento de novo filho possa ser considerado um elemento relevante na aferição da atual capacidade econômica do alimentante, tal fato não constitui presunção absoluta de redução das suas possibilidades, se não está conjugado com qualquer outro elemento probatório relativo à renda, ao patrimônio e às despesas atuais.
2. Não tendo decorrido tempo muito longo desde a fixação mais recente da obrigação alimentícia que se pretende revisar, cujo valor é módico, não merece acolhimento o pedido.
3. Apelo não provido.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME